REGULAMENTO:
1. UTILIZAÇÃO DO BICICLETÁRIO
- O ciclista poderá guardar apenas uma bicicleta no bicicletário.
- Cabe ao cliente colocar sua bicicleta e prendê-la ao bicicletário, com corrente ou cabo de aço e cadeado.
- Só poderão ser guardadas bicicletas convencionais (adulto, infantil etc.) e em boas condições de limpeza. Não serão aceitas bicicletas de carga, motorizadas, sujas, carrinhos de bebê, cadeiras de rodas, carrinhos de compras, patins, patinetes e afins.
- O METRÔ RIO não se responsabiliza por acessórios de fácil retirada - assento de gel, garrafinha, suportes,
bagageiros, campainha e lanterna, refletivo tipo “olho-de-gato”, entre outros equipamentos.
- As bicicletas que não forem retiradas no mesmo dia em que foram guardadas no bicicletário serão trancadas, com corrente e cadeado, sob a guarda do METRÔ RIO e ficarão a disposição dos clientes para serem retiradas em até 48h, na presença de um Agente de Atendimento. Após este prazo, a bicicleta será encaminhada para o depósito e sua retirada deverá ser solicitada através do telefone 0800 595 1111 ou 4003-2111 (24 horas).
OBS: As bicicletas somente ficarão no Achados e Perdidos por 60 dias, após este prazo serão doadas a instituições de caridade, ONGs, etc.
- Cabe ao cliente inspecionar sua bicicleta no momento em que for retirá-la. Em caso de constatação de dano, o cliente deverá dirigir-se ao Agente de Atendimento imediatamente. Reclamações feitas após a retirada não serão aceitas.
- O proprietário é o único responsável pela documentação que garante a propriedade da bicicleta.
2. FUNCIONAMENTO DO BICICLETÁRIO
- O bicicletário funciona de segunda a sábado, das 05h à meia-noite; domingos e feriados, das 07h às 23h.
- As bicicletas devem ser guardadas até 1 hora antes do fechamento: segunda a sábado até 23h; domingos e feriados até 22h.
- Os clientes que trabalham à noite e que deixarem as suas bicicletas após as 18h poderão retirá-las até as 10h da manhã do dia seguinte.
- A retirada da bicicleta pelos clientes está garantida até a chegada do último trem na estação.
- Em caso de paralisação do sistema e evacuação da estação, as bicicletas permanecerão no bicicletário sob a guarda do METRÔRIO, sendo devolvidas logo após a normalização do incidente.
- Em situações de anormalidade no sistema, ou situações atípicas de grande fluxo de usuários, o deslocamento no interior da estação com bicicletas e o acesso aos bicicletários poderão ser suspensos temporariamente por medida de segurança.
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3. TRANSPORTE DA BICICLETA NA ESTAÇÃO
- A entrada e saída da bicicleta deverá ser acompanhada pelo Agente de Segurança, através do portão de serviço. O cliente não poderá entrar na estação com mais de uma bicicleta. O transporte da bicicleta é de responsabilidade do cliente, devendo conduzi-la sempre ao seu lado e seguindo a sinalização específica para ciclistas.
- Não é permitido andar de bicicleta nas dependências do Metrô. É proibido transportar a bicicleta pelas escadas rolantes, tapetes rolantes e elevadores, inclusive os de uso exclusivo por pessoas com necessidades especiais.
- Nas escadas fixas, a bicicleta deverá ser transportada suspensa, ao lado, não podendo ser empurrada. Os deslocamentos dos ciclistas com suas bicicletas deverão ser realizados sempre dando a preferência aos demais clientes sem bicicleta.
- Danos causados pelos ciclistas aos demais usuários, a si próprio ou ao patrimônio dos trens e estações são de responsabilidade do ciclista.
- Em situações onde sejam desrespeitadas as regras estabelecidas por este regulamento, o Agente de Segurança poderá retirar o cliente e sua bicicleta das dependências do Metrô.
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